domingo, 11 de abril de 2010

LEI ESTADUAL (SP) 11.488, de 10/10/2003

PROÍBE A CIRURGIA DE CORDOTOMIA EM CÃES E GATOS



(Projeto de Lei nº 687/2002, do deputado Eli Corrêa Filho - PFL)




O governador do estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:



Art. 1º

Ficam os médicos veterinários proibidos de realizar a cirurgia de cordotomia em cães e gatos.



Art. 2º

O descumprimento do disposto no artigo 1º desta lei sujeitará os infratores às seguintes sanções:



I. Multa, no valor de 5000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs;

II. Exclusão.



Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário, devendo os orçamentos futuros destinar recursos específicos para seu fiel cumprimento.



Art. 4º

O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.



Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2003

Geraldo Alckmin

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 2003

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